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Perguntas e respostas

PERGUNTAS E RESPOSTAS

>QUANDO ENTRA EM VIGOR?
Entra em vigor a 1 de dezembro de 2018.

>PARA QUÊ?
Para consolidar Vila Real de Santo António como um Concelho mais atrativo e sustentável.

>QUEM PAGA?
A taxa turística incide sobre hóspedes com idade superior a dez anos, sendo que as crianças com idades compreendidas entre os onze e os treze anos pagam apenas 50% do valor da taxa. É paga por pessoa e por dormida, até ao limite de sete (7) noites por estadia, sendo liquidada juntamente com a fatura.

>QUEM NÃO ESTÁ SUJEITO À TAXA?
Os menores com idade igual ou inferior a dez anos.

>QUEM ESTÁ ABRANGIDO POR DESCONTOS NA TAXA TURÍSTICA?
Os menores com idade compreendida entre os onze e os treze anos apenas pagarão 50% do valor da taxa.

>EM QUE ESTABELECIMENTOS É PAGA A TAXA?
Estabelecimentos hoteleiros (hotéis, pousadas, hotéis-apartamentos); aldeamentos turísticos; apartamentos turísticos; conjuntos turísticos (resorts); empreendimentos turísticos de habitação (alojamento local); empreendimentos de turismo no espaço rural (casas de campo, agroturismo e hotéis rurais) e parques de campismo e caravanismo* e as áreas de serviço de autocaravanas**.

>QUAL O VALOR DA TAXA?
Um (1) euro por dormida para todos os estabelecimentos acima indicados (até sete noites seguidas de estadia/pessoa), com exceção dos parques de campismo e de caravanismo e das áreas de serviço de autocaravanas, que pagam apenas 0,50 euros por estadia/pessoa, também nas primeiras sete noites.

>QUANDO E ONDE PAGA?
O pagamento é feito no final da estadia numa única prestação e cobrada pela unidade de alojamento turístico (à exceção do Parque Municipal de Campismo de Monte Gordo, Parques e Áreas de Serviço de Autocaravanas, onde a taxa será paga antecipadamente no ato da inscrição).


* nos termos do número 2 do artigo 2.º (Incidência da Taxa) do Regulamento da Taxa Turística do Município
** conforme os números 1 e 2 do artigo 3.º (Tabela de valores) e anexos I e III do mesmo Regulamento