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Praia Acessível - Praia para todos !

O Programa Praia Acessível - Praia para Todos! teve início em 2004, desenvolvendo-se no âmbito de uma parceria institucional que reúne o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., (que sucedeu ao então Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência), o Instituto da Água, I.P., atualmente integrado na Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., e o Turismo de Portugal, I.P. (na altura designado Instituto do Turismo de Portugal), e que, até 2007, contou, ainda, com o Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Ao nível da administração regional e da administração local, estão envolvidas na implementação do Programa, respetivamente, as entidades responsáveis pela área do Ambiente - no continente, as administrações das regiões hidrográficas da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., e, nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, as secretarias regionais do ambiente - e as câmaras municipais onde existam praias oficialmente designadas, no âmbito do Artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho.

Com este Programa - que visa promover o cumprimento da legislação sobre acessibilidade, designadamente o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, bem como da Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto (Lei da não discriminação) e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada or Portugal em 2009 - pretende-se que as praias portuguesas passem a assegurar condições de acessibilidade que viabilizem a sua utilização e desfrute, com equidade, dignidade, segurança, conforto e a maior autonomia possível, por todas as pessoas, independentemente da sua idade, de possíveis dificuldades de locomoção, ou de outras incapacidades que condicionem a sua mobilidade.

O Programa foi lançado definitivamente no terreno em 2005, tendo gerado crescente adesão por parte das autarquias, embora se encontre ainda longe de alcançar o objetivo final pretendido: tornar todas as praias, costeiras e interiores, acessíveis e passíveis de serem fruídas por todos.

As condições de cumprimento obrigatório que determinam a atribuição da classificação de "acessível" a uma zona balnear, permitindo o hastear do respetivo galardão, são as seguintes:

• Acesso pedonal fácil e livre de obstáculos, a partir da via pública envolvente; 

• Estacionamento ordenado e com lugares reservados para viaturas ao serviço das pessoas com deficiência;

• Acesso pedonal, através de percurso acessível, até à zona de banhos de sol e o mais próximo possível da zona de banhos (caso existam desníveis, os degraus terão de ser complementados por rampas suaves e/ou meios mecânicos acessíveis a pessoas com mobilidade condicionada);

• Passadeiras sobre o areal, sempre que este exista, e, nos restantes casos, um percurso pavimentado, firme e contínuo;

• Instalações Sanitárias adaptadas, servidas por um percurso acessível;

• Posto de Primeiros Socorros acessível, servido por um percurso acessível;

• Existência de Nadador Salvador;

• Informação ao público, à entrada da praia e na página eletrónica do município, sobre as condições de acessibilidade e os serviços de apoio disponibilizados às pessoas com mobilidade condicionada.

 

PRAIAS ACESSÍVEIS, PRAIAS PARA TODOS

No concelho de Vila Real de Santo António, o projeto desenvolve-se em quatro praias:

  • Praia de Santo António – Vila Real de Santo António
  • Praia de Monte Gordo
  • Praia da Lota
  • Praia de Manta Rota

 

Para mais informações contacte:

Câmara Municipal de VRSA - Divisão de Ambiente e Serviços Gerais

Telefone: 281 510 000

Mail: dasu@cm-vrsa.pt