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Comissão Municipal de Proteção Civil

Comissão Municipal de Proteção Civil 

 A Comissão Municipal de proteção Civil (CMPC) é o organismo de coordenação em matéria de proteção civil, assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.

 

Integram a Comissão Municipal de proteção Civil de Vila Real de Santo António:  

  • O Presidente da Câmara Municipal (que preside);
  • O Comandante Operacional Municipal (quando exista);
  • Um representante do Comando do Corpo de Bombeiros Voluntários de Vila Real de Santo António;
  • Um representante da Esquadra de Vila Real de Santo António da Polícia de Segurança Pública;
  • Um representante do Posto Territorial de Vila Real de Santo António da Guarda Nacional Republicana;
  • Um representante da Polícia Marítima de Vila Real de Santo António;
  • A Autoridade de Saúde do Município de Vila Real de Santo António;
  • O Diretor do Hospital Central de Faro;
  • O Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve III — Sotavento;
  • Um representante do Serviço Local, do Centro Distrital de Faro do Instituto da Segurança Social, IP;
  • Um representante do Núcleo de Vila Real de Santo António da Cruz Vermelha Portuguesa.

 

São competências da comissão municipal de proteção civil as atribuídas por lei às comissões distritais de proteção civil que se revelem adequadas à realidade e dimensão do município, designadamente as seguintes:

  • Acionar a elaboração do plano municipal de emergência, remetê-lo para aprovação pela Comissão Nacional de proteção Civil e acompanhar a sua execução;
  • Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
  • Determinar o acionamento dos planos, quando tal se justifique;
  • Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC acionam, ao nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das ações de proteção civil;
  • Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.
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Autoridade Municipal de Proteção Civil

O Presidente da Câmara Municipal é a Autoridade Municipal de proteção Civil, ou seja, o responsável municipal pela política de proteção civil. É competente para declarar a situação de alerta de âmbito municipal e pronuncia-se junto do Comandante Operacional Distrital (CODIS) do (CDOS) Comando Distrital de Operações de proteção e Socorro, para efeito da declaração da situação de alerta de âmbito distrital, quando estiver em causa a área do respetivo município.