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Aviso importante: situação de risco elevado de transmissão da Covid-19 em VRSA

Aviso importante: situação de risco elevado de transmissão da Covid-19 em VRSA

12/11/2020

Face à evolução da situação epidemiológica da Covid-19 no concelho de Vila Real de Santo António, o nosso município foi hoje classificado pelo Governo como estando em «situação de risco elevado de transmissão da Covid-19».

Esta medida irá entrar em vigor a partir das 0h00 do dia 16 de novembro (segunda-feira) e terá impactos nos horários de funcionamento do comércio e serviços e nas nossas rotinas e hábitos, impondo, por exemplo, a proibição de circulação na via pública em determinadas horas, medidas que já estão em vigor noutros pontos do país e abrangem, neste momento, 191 concelhos a nível nacional (80% do território nacional) e metade dos municípios do Algarve.

 

Ao longo dos últimos meses, o município de VRSA tudo tem feito para travar a propagação do novo Coronavírus, tendo desenvolvido uma série de esforços de que são exemplo:

  • A oferta de máscaras reutilizáveis a toda a população;
  • A desinfeção periódica dos espaços públicos;
  • A criação de medidas de segurança para o comércio;
  • A elaboração de planos de contingência para todos os equipamentos municipais;
  • A recomendação relativa ao uso de permanente de máscara (fomos dos primeiros municípios a apelar ao uso de máscara na via pública, muito antes de a medida ter sido decretada pelo Governo);
  • A adoção de políticas de prevenção intermunicipais;
  • A divulgação dos dados relativos à situação epidemiológica do concelho.

 

Neste sentido, e mais do que nunca, apela-se a todos os munícipes que cumpram sempre e sem quaisquer exceções as recomendações da Direção Geral da Saúde e pratiquem medidas de autoproteção no dia-a-dia, a fim de evitar a propagação da Covid-19.

Cabe a cada um de nós tomar medidas de autoproteção dentro e fora de casa, no trabalho, na escola ou no comércio para que possamos baixar o número de casos nos próximos 14 dias e assim sairmos da lista de municípios «situação de risco elevado de transmissão da Covid-19», retomando, dentro do possível, a normalidade das nossas vidas.

Só os nossos gestos e a nossa responsabilidade individual poderão contribuir para a redução da pandemia, travar o número de novos casos diários e evitar alterações significativas nas rotinas diárias.

Mais do que nunca, está nas suas mãos travar a Covid-19!

 

📌PERGUNTAS E RESPOSTAS
 
❓Porquê estas medidas?
De acordo com as novas regras decretadas pelo Governo da República Portuguesa e pela Direção Geral de Saúde, os concelhos que registem 240 novos casos por cada 100.000 habitantes nos últimos 14 dias passarão a integrar uma lista de municípios com risco elevado de transmissão da Covid-19.
 
❓Quais os critérios para a aplicação destas medidas?
A decisão sobre quais os concelhos que seriam abrangidos pelas novas medidas teve por base três critérios:
i) 240 novos casos por cada 100.000 habitantes nos últimos 14 dias;
ii) a proximidade com um outro concelho que preencha o primeiro critério;
iii) a não consideração de surtos em concelhos de baixa densidade.
 
 

❓Quais as restrições no dia-a-dia?

Para os concelhos abrangidos pelas novas medidas, o Conselho de Ministros determinou:

  • O dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
  • Como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;
  • O encerramento dos restaurantes até às 22h30;
  • Prever-se que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
  • A proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • A proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da câmara municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS:
  • A possibilidade de realização de cerimónias religiosas, de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde
  • O encerramento dos equipamentos culturais até às 22:30;
  • A obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
  • O regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, em todos os concelhos abrangidos pelas novas medidas (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto).
  • Além das medidas excecionais acimas descritas, limita-se para 6 o número de pessoas em cada grupo em restaurantes para todo o território continental, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

 

📌Recorde os gestos básicos:

  • Utilize sempre máscara
  • Mantenha o distanciamento físico
  • Lave e desinfete as mãos com frequência
  • Evite as aglomerações de pessoas
  • Evite deslocações desnecessárias
 
 
Consulte na tabela abaixo as regras em vigor a partir das 0h00 do dia 16 de novembro (segunda-feira):