Utilização de Veículos Municipais por Entidades Externas
A Utilização de Veículos Municipais por Entidades Externas está prevista no art.º 23 .º do Regulamento Interno de Atribuição e Gestão de Viaturas Municipais, aprovado em reunião de câmara de 21 Jan de 2014.
A autorização de utilização das viaturas municipais são concedidas caso a caso, sem carácter obrigatório e as viaturas devem ser sempre conduzidas por funcionários municipais, com estreito respeito pelo presente regulamento ou outras normas municipais aplicáveis.
O pedido de disponibilização ou cedência de veículos Municipais, é efetuado por escrito, em impresso próprio, e deve dar entrada na Câmara Municipal com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência sobre a data de utilização, indicando sempre o objetivo, local e duração da deslocação, hora e local de partida, o n.º de participantes, idade dos participantes, o itinerário, o nome, e o n.º de contato do responsável pela organização e a tipologia da atividade.
Regulamento Interno de Atribuição e Gestão de Viaturas Municipais
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Secção VII - Utilização de Veículos Municipais por Entidades Externas
Artigo 23.º
Cedência de viaturas
- Excecionalmente, poderá o Presidente da Câmara Municipal ou vereador com competência delegada, autorizar a utilização de viaturas na prestação de serviços a outras entidades ou organizações e desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- A sua utilização não inviabiliza atividades municipais;
- A Camara patrocine ou apoie o objetivo da iniciativa da entidade ou organização que solicita a utilização da viatura;
- O fim da utilização não seja contrário aos interesses e objetivos da autarquia;
- A utilização da viatura se insira em fins de solidariedade social ou seja de reconhecido interesse público ou municipal pelos fins científicos, culturais, desportivos ou recreativos que envolve.
- A autorização de utilização das viaturas municipais referidas no número anterior só pode ser concedida caso a caso, sem carácter obrigatório e as viaturas devem ser sempre conduzidas por funcionários municipais, com estreito respeito pelo presente regulamento ou outras normas municipais aplicáveis.
- O condutor será o responsável pelo veículo, e poderá não efetuar os serviços se verificar a incapacidade técnica do veículo, ou a existência de riscos para este, condutor ou terceiros. Excecionalmente, e sempre que se justifique por conveniência de serviço, poderão ser cedidos veículos municipais a entidades externas sem motoristas. O motorista externo ao serviço, será o responsável pela viatura, sendo equiparado aos motoristas do município no que diz respeito ao cumprimento do presente regulamento. O município não se responsabiliza por quaisquer danos, furtos, avarias, multas ou sinistros, quando a viatura for conduzida por motoristas externos aos serviços do Município.
- A disponibilização de veículos a entidades externas poderá implicar o pagamento do serviço através do pagamento de taxas, conforme definido no Regulamento de Taxas Municipal em vigor. No entanto, em casos excecionais e devidamente fundamentados, desde que não exista recebimento de qualquer valor pela entidade promotora, as entidades poderão requerer por escrito à Câmara municipal, a comparticipação das despesas.
- O pedido de disponibilização ou cedência de veículos Municipais, deverá ser efetuada por escrito, em impresso próprio, e dar entrada na Câmara Municipal com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência sobre a data de utilização, indicando sempre o objetivo, local e duração da deslocação, hora e local de partida, o n.º de participantes, idade dos participantes, o itinerário, o nome, e o n.º de contato do responsável pela organização e a tipologia da atividade.
- Em caso de desistência, deverá a entidade requisitante informar a autarquia desta sua intenção, por escrito e com uma antecedência mínima de 4 dias úteis relativamente à data prevista para a sua utilização ou, nesta impossibilidade, informar o mais breve possível, assim que seja do conhecimento que a viatura não vai ser utilizada.
- O pedido de cedência será examinado pelo vereador responsável, que decidirá tendo em conta as prioridades e o calendário de transpores.
- Os pedidos de cedência de viaturas municipais serão rececionados no Núcleo de Oficina-Auto e Viaturas Municipais à qual caberá informar à entidade requisitante a decisão sobre a cedência da viatura, pelo menos com cinco dias úteis de antecedência.
- Após deferimento, a viatura requerida estará no local e hora solicitada, havendo uma tolerância de uma hora em relação à hora marcada. Após esse tempo, e não comparecendo o responsável pela deslocação, a viatura regressará ao parque Municipal, ficando sem efeito, suportando a entidade requisitante, todos os custos inerentes ao tempo de mobilização.
Artigo 24.º
Prioridades
- As viaturas serão cedidas tendo em conta as seguintes prioridades:
- Atividades integradas no âmbito do funcionamento da autarquia.
- Iniciativas dos estabelecimentos de ensino.
- Iniciativas de terceiras entidades, cujos pedidos serão avaliados por ordem de entrada.
Artigo 25.º
Deveres das entidades requisitantes
- As entidades requisitantes estão obrigadas a cumprir rigorosamente as normas do presente Regulamento.
- Os desvios relativos ao cumprimento dos itinerários, dos horários previstos, do tempo de estadia, e outras condições, salvo casos de força maior, devidamente comprovados, devem ser previamente autorizados pelos responsáveis do serviço, tendo em conta os tempos de condução diária autorizados.
- Os desvios referidos no ponto n.º 2 são participados por escrito no final da viagem e submetidos á apreciação dos serviços.
- As entidades requisitantes devem zelar por uma boa condução social dos passageiros e pelo bom estado geral do interior da viatura, incluindo a limpeza e a conservação dos assentos, sendo responsáveis perante a Câmara, pelo ressarcimento de todos os danos apurados no final de cada viagem.
- As entidades requisitantes não podem permitir a entrada nas viaturas de passageiros que se encontrem sob a influência do álcool ou de estupefacientes, ou cujo comportamento seja suscetível de provocar distúrbios.
- As entidades requisitantes são responsáveis pelo controlo das bagagens, não podendo estas conter materiais inflamáveis, explosivos ou quaisquer outros suscetíveis de provocar danos na viatura.
- Caso as entidades requisitantes pretendam proceder à inscrição de mensagens publicitárias no exterior ou interior das viaturas, durante o período de utilização, devem solicitar, por escrito, aquando da requisição da viatura, a correspondente autorização.
- Os utentes são obrigados a acatar, de imediato, as instruções do motorista ou de qualquer outro representante municipal, quando presente.
- Os passageiros estão expressamente proibidos de transportar bagagens, fumar, comer ou beber, salvo água em garrafa de plástico, e ainda de levar animais, para o interior das viaturas.
As entidades que não respeitem o ponto 4, quando solicitem novo transporte deverão pagar uma caução no momento da deliberação favorável, no valor igual ao do dano apurado”.
Requisição Transporte 2020