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Estratégia Local de Habitação

A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António encontra-se  a trabalhar com vista à implementação da Estratégia Local de Habitação do Concelho de VRSA, baseada nos princípios orientadores do Programa 1º. Direito (programa de apoio público à promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada), em que assume e possibilita aceder às seguintes soluções habitacionais:

a) Arrendamento de habitações para subarrendamento;

b) Encargo com os moradores de núcleos degradados a que se refere o n.º 7 do artigo 12.º;

c) Reabilitação de frações ou de prédios habitacionais;

d) Construção de prédios ou empreendimentos habitacionais;

e) Aquisição de frações ou prédios para destinar a habitação;

f) Aquisição de terrenos destinados à construção de prédio ou de empreendimento habitacional;

g) Aquisição, reabilitação ou construção de prédios ou frações destinados a equipamentos complementares de apoio social integrados em empreendimentos habitacionais financiados ao abrigo do 1.º Direito.

É fundamental dispor de um diagnóstico global e real das carências habitacionais, para que sejam definidas estratégias e soluções às necessidades encontradas.

É por isso, de extrema importância, a colaboração e envolvimento de todas as entidades locais, no sentido de conseguirmos identificar o maior número de agregados /cidadãos que se encontrem em situação indigna, nomeadamente quanto à precariedade, sobrelotação, insegurança, inadequação e em contexto insalubre.

De salientar que, a par do Município, também as entidades e indivíduos detentores de imóveis, querendo, poderão beneficiar dos programas habitacionais de reabilitação/beneficiação do parque, contemplados no âmbito do programa 1.º Direito.

 

Em alinhamento com o Acordo de Colaboração no âmbito do 1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação – Município de Vila Real de Santo António, assinado e homologado pelos Senhores Secretários de Estado da Habitação e da Descentralização e da Administração Local, Dra. Marina Gonçalves e Dr. Carlos Miguel, no passado dia 28 de Setembro de 2022, encontra-se o município em fase de implementação da Estratégia Local de Habitação (ELH) de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei nº37/2018  de 04 de junho e regulamentado pela Portaria nº 230/ 2018 de 17 de agosto.

A ELH de Vila Real de Santo António aprovada pelos órgãos municipais a 29 de julho de 2022, prevê um conjunto de soluções habitacionais face às carências identificadas. Neste sentido, encontra -se a Câmara Municipal em processo de implementação e operacionalização do 1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação através da aquisição de 70 frações habitacionais/fogos para destinar a habitação na Resolução de Situações indignas especificas de pessoas vulneráveis em Precariedade por motivo de, Insolvência, Não renovação de Contrato de Arrendamento, Vitimas de Violência Doméstica e Pessoas em situação de Sem–abrigo.

A aquisição destas frações , constitui o início da operacionalização do Programa 1º Direito, através da realização de escritura pública de 70 frações, num total de aproximadamente 10M €. Contemplam assim 27 fogos afetos ao Edifício Luz do Guadiana, com um valor total de 2.983.563,00 Euros, 15 fogos afetos ao Edifício Foz do Guadiana, com um valor total de 1.822.652,90 Euros e 28 fogos afetos ao Edifico BelaVista, com um valor total de 4.061.054,29 Euros.

A  1.º Atualização da ELHVRSA, datada de 30 de novembro de 2022,  resultou  da identificação de mais situações indignas no concelho, além das inicialmente identificadas e quantificadas, bem como da necessidade de alterar e agilizar algumas soluções habitacionais e respetivas estimativas de investimento.  Assim a 1.ª Atualização da ELHVRSA reflete as alterações à anterior ELHVRSA, passando a abranger  a resolução da situação indigna de 2.139 indivíduos integrados em 824 agregados, numa estimativa de investimento que ronda os 107 milhões de euros, maioritariamente de promoção municipal (87 milhões de euros), de promoção dos proprietários das habitações que se encontram em situação indigna e que nelas habitam (19 milhões de euros) e de promoção dos Serviços Sociais da GNR 2 milhões de euro.

Iremos assim dar continuidade à operacionalização do Programa 1º Direito, tendo em vista garantir aos munícipes de VRSA o direito à habitação, enquanto um  direito fundamental consagrado na Constituição da República Portuguesa (CRP), patente no Decreto-Lei n.º 10/04, de 1976, na redação atual, conferida pela Lei n.º 1/2005, de 12 de agosto, sendo  um dos alicerces de uma sociedade estável e coesa, indispensável para a concretização de um verdadeiro Estado Social.”