Nos termos do disposto na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Risco (Lei 147/99 de 1 de Setembro) é uma instituição oficial não judiciária, com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações que possam afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento.
É composta por um conjunto de técnicos de diferentes áreas de formação, representativos das estruturas e serviços da comunidade com responsabilidade na proteção e promoção de crianças e jovens, conjugando conhecimentos e recursos.
Em Modalidade Alargada atua no diagnóstico das necessidades locais específicas da área da Infância e Juventude articulando intervenções para a sua solução.
Em Modalidade Restrita atua nas situações específicas sinalizadas e identificadas como de perigo para a criança ou jovem.
Qual a Sua Competência Territorial?
As comissões de proteção são competentes na área do município onde têm sede.