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Adesão ao Envio da Fatura Eletrónica

Adesão ao Envio da Fatura Eletrónica

22/05/2023

Adira à Faturação Eletrónica

A partir do mês de junho, o município de Vila Real de Santo António apenas aceitará a receção de faturas eletrónicas.

Desta forma, os agentes económicos e fornecedores do Município de Vila Real de Santo António devem aderir ao envio da fatura por via eletrónica, salvo nos casos de impedimento que a Lei determinar.

 

Porquê?

De acordo com o artigo 299.ºB do Código dos Contratos Públicos, republicado no Anexo III do Decreto-Lei n.º 111-B/2017 de 31 de agosto, a faturação eletrónica é obrigatória.

 

Como proceder?

A solução adotada pelo município de Vila Real de Santo António é o iLink Digital Sharing, uma plataforma que permite a chegada das faturas eletrónicas ao programa da contabilidade SNCap, de forma automática, sendo registadas - de imediato - na gestão documental.

O registo é gratuito para que todos os fornecedores possam enviar as faturas eletrónicas em cumprimento da legislação em vigor.

Para tal, o município celebrou um acordo com a empresa ACIN iCloud Solutions, responsável pela iLink Digital Sharing, que estabelece a isenção de custos de transação na utilização desta solução por parte de todos os agentes económicos do concelho.

 

Como aderir à fatura eletrónica?

É possível aceder à plataforma em https://www.ilink.pt. Será através da mesma que todas as faturas deverão ser encaminhadas para a autarquia.

O iLink dispõe de uma linha de apoio através da qual é possível colocar questões ou dúvidas que possam surgir relacionadas com a adesão, carregamento de faturas ou ligação/integração do sistema de faturação utilizado pela empresa.

Linha de apoio:
E-mail apoio@ilink.pt | Telefone 707 451 451

                            

O que é uma fatura eletrónica?

Como consta no artigo 2.º da Diretiva 2014/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos, entende-se por fatura eletrónica «uma fatura que foi emitida, transmitida e recebida num formato eletrónico estruturado que permite o seu tratamento automático e eletrónico».

O modelo de fatura eletrónica é estabelecido pela norma europeia aprovada pela Comissão Europeia e publicitada no portal dos contratos públicos.

 

O que deve constar na fatura eletrónica?

As faturas eletrónicas devem conter, sempre que aplicáveis, os seguintes elementos, de acordo com a legislação:

  • Identificadores do processo e da fatura
  • Período de faturação
  • Informações sobre o cocontratante
  • Informações sobre o contraente público
  • Informações sobre a entidade beneficiária, se distinta da anterior
  • Informações sobre o representante fiscal do cocontratante
  • Referência do contrato
  • Condições de entrega
  • Instruções de pagamento
  • Informações sobre ajustamentos e encargos
  • Informações sobre as rubricas da fatura
  • Totais da fatura

                             

A fatura eletrónica é obrigatória

A faturação eletrónica é obrigatória para todas as empresas abrangidas por contratos públicos, sejam entidades públicas ou privadas, sendo a única exceção, referida no Decreto-Lei n.º 111-B/2017 de 31 de agosto, «quando se trate da execução de contratos declarados secretos ou acompanhados de medidas especiais de segurança».

 

Como se determinam os prazos de pagamento de faturas eletrónicas?

Os prazos de pagamento das faturas eletrónicas contarão apenas a partir do momento da receção das mesmas.

 

Para poder continuar a fornecer bens e serviços à Administração Pública deverá aderir ao sistema de faturação eletrónica, seguindo as regras europeias.