A atividade é dirigida ao público infantil e decorrerá durante o mês de abril, no qual se comemora o Dia Internacional do Livro Infantil (02) e o Dia Mundial do Livro (23).
A Biblioteca Municipal Vicente Campinas, na sua intervenção cultural e na promoção do livro e da leitura, nas várias ações e projetos que desenvolve para esse fomento, apresenta o Projeto “Uma leitura, uma partilha!”, ora adiante designado por Projeto, que se rege pelas seguintes normas:
- O projeto visa o fomento e incentivo à leitura, convidando jovens leitores à partilha das suas preferências, gostos e sugestões de leitura e, também, à divulgação de textos inéditos da sua autoria;
- O projeto é de participação gratuita e para jovens dos 7 aos 12 anos de idade.
- O projeto não é uma ação de competição ou concurso e não prevê qualquer tipo de avaliação, classificação ou prémio;
- O projeto é desenvolvido durante o mês de abril de 2021;
- A participação é feita através da gravação de um registo em vídeo ou registo só de áudio com a leitura de um excerto de um livro infantil da livre escolha do participante ou a leitura de um texto da sua própria autoria de tema livre;
- No caso de ser lido um livro, deverá ser mencionado na gravação o título do mesmo e o nome do autor;
- O vídeo ou registo áudio não deverá exceder 6 minutos;
- O participante deverá enviar o vídeo ou o registo de áudio, conjuntamente com a Declaração de Autorização, que está em anexo a este regulamento, para o endereço de correio eletrónico: bmvrsa@gmail.com;
- O vídeo ou o registo áudio só será aceite com a entrega da Declaração de Autorização preenchida e assinada;
- O vídeo ou gravação áudio será publicado nas plataformas do Facebook e Blogue da Biblioteca Municipal Vicente Campinas, com a única finalidade do presente projeto.
- A promotora do Projeto reserva o direito de editar a imagem ou o registo áudio, garantindo a integridade das mesmas;
- A promotora do projeto reserva o direito de recusar algum vídeo ou registo áudio se os mesmos não cumprirem o exigido nas normas de participação, nomeadamente, a entrega da Declaração de Autorização ou não se enquadre no objetivo do projeto;
- A promotora do projeto cumpre as normas e legislação em vigor na matéria da protecção de dados e respeito pela imagem;
- Os casos omissos nas presentes normas serão decididos pela Coordenadora da Biblioteca e Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.